CAE adia para quarta a votação de texto que regulamenta igualdade salarial
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para quarta-feira (31) a votação do Projeto de Lei nº 1.085/2023, que visa aumentar a punição aos empregadores que não respeitarem a igualdade salarial entre homens e mulheres. Os senadores do colegiado concederam vista coletiva e sugeriram emendas ao relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Esse projeto, enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional e aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, é uma iniciativa para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos das mulheres no mercado de trabalho. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.
O papel do PL da Igualdade Salarial no fortalecimento do empreendedorismo feminino
O Projeto de Lei nº 1.085/2023, idealizado pelo presidente Lula e aprovado na Câmara dos Deputados, busca estabelecer a igualdade salarial entre homens e mulheres como obrigatória, combatendo a discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Essa iniciativa é essencial não apenas para garantir a justiça salarial, mas também para impulsionar o empreendedorismo feminino, promovendo a participação das mulheres em cargos de liderança e incentivando a equidade de oportunidades.
Os principais pontos do PL da Igualdade Salarial
O Projeto de Lei nº 1.085/2023 apresenta diretrizes claras para a promoção da igualdade salarial e remuneratória. Vejamos os principais pontos:
1- Instituição da igualdade salarial e remuneratória O projeto estabelece que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, tanto para trabalhos de igual valor quanto para funções idênticas, é obrigatória, sem qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade.
2- Ampliação da multa em caso de descumprimento O PL prevê o aumento da multa em casos de infração à lei. A penalidade corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, sendo dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregado discriminado terá o direito de buscar indenização por danos morais, sem prejuízo das demais combinações legais.
3- Transparência salarial e remuneratória Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Esses relatórios fornecerão dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens. Além disso, deverão conter informações estatísticas sobre desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. O descumprimento dessa obrigação acarretará em multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos.
4- Plataforma digital para dados de mercado de trabalho O Poder Executivo federal disponibilizará uma plataforma digital de acesso público, contendo indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo. Essa plataforma incluirá dados sobre indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde, bem como outros dados relevantes para o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres. Essas informações poderão orientar a elaboração de políticas públicas voltadas para o empreendedorismo feminino e a igualdade de gênero.