A segunda-feira, 29 de setembro de 2025, marcou um dia de celebração e avanço concreto para os direitos das mulheres e a saúde familiar no Brasil. Durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para casos de internação hospitalar prolongada de mãe ou bebê devido a complicações no parto.

A nova norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, atende a uma demanda histórica por dignidade e justiça social para mulheres que enfrentam intercorrências sérias na gestação ou no parto.

O Que Muda na Prática

Com a sanção da lei (originada do Projeto de Lei nº 386 de 2023), as mães que forem internadas ou tiverem seus recém-nascidos internados por um período que ultrapasse duas semanas em decorrência de complicações no parto, passam a ter um novo marco para o início de sua licença.

A principal mudança é que o período de 120 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade passa a contar somente após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.

Antes, o tempo de repouso remunerado, que podia começar até 28 dias antes do parto, não considerava a realidade de mães e bebês que permaneciam por longos períodos em unidades hospitalares, consumindo dias preciosos da licença enquanto lidavam com a recuperação e os cuidados médicos intensivos.


Um Olhar Humano sobre a Lei

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto no Senado, ressaltou a importância dessa alteração: “Esse período de repouso remunerado desconsidera que, em muitos casos, muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar por períodos prolongados quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto.”

Ela pontuou, com sensibilidade, que após a alta, a mãe necessita de tempo adequado para a recuperação física e psicológica e para prestar os cuidados especiais essenciais para o desenvolvimento da criança. Em essência, a lei reconhece que o tempo de licença precisa ser um período de cuidado e vínculo, e não de estresse e apreensão em ambiente hospitalar.

A lei garante que:

  • A licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta da mãe e do bebê.
  • O salário-maternidade será pago durante todo o tempo de internação e pelos 120 dias seguintes à alta.
  • Os dias de repouso e benefício usufruídos antes do parto (se houver) serão descontados.

Mais que uma Licença, uma Política de Saúde

Profissionais de saúde celebraram a sanção. Renné Costa, conselheiro federal e coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, classificou a medida como uma “vitória concreta” para a saúde das famílias brasileiras.

“O prolongamento da licença-maternidade em casos de internação hospitalar é uma medida que garante dignidade e justiça social, reconhecendo as dificuldades que muitas mães enfrentam no início da vida de seus filhos,” ele afirmou, destacando que “avançar em políticas que conciliam saúde, trabalho e maternidade é essencial para reduzir desigualdades históricas.”

A cerimônia de sanção, que também incluiu a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães (com ênfase nos Primeiros Mil Dias), reforça o compromisso de colocar a saúde e a primeira infância no centro das políticas públicas.

Essa nova lei é um passo significativo para que a maternidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade e complicação, seja amparada pelo Estado e pela sociedade, permitindo que as mulheres foquem no essencial: a recuperação plena e o estabelecimento do vínculo com seus filhos sem a pressão de um retorno precoce ao trabalho.

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