Deputada Federal e pré-candidata a reeleição, Natália Bonavides é vítima de violência política de gênero

O ano eleitoral de 2026 mal começou e as velhas práticas da política coronelista já mostram suas garras, desta vez, mirando uma das parlamentares mais ativas do Congresso Nacional. A deputada federal e pré-candidata à reeleição, Natália Bonavides, foi alvo recente de uma publicação em um blog do Rio Grande do Norte que, sob o pretexto de “análise de bastidores”, utiliza expedientes que a legislação brasileira busca combater ao tipificar a Violência Política de Gênero.

Ao noticiar a decisão da deputada de disputar a reeleição, o texto em questão ignora sua trajetória política, seus votos em plenário ou sua articulação partidária, anteriores inclusive ao seu matrimônio. Em vez disso, reduz a decisão de uma mulher pública a uma suposta “ordem do marido”, questionando, em tom de escárnio: “na casa de socialista, quem manda é o marido?”.

Não citaremos o veículo para não dá palanque a quem utiliza a misoginia como ferramenta de cliques. Mas é imperativo analisar o ato e suas consequências jurídicas e sociais.

Estamos realmente em 2026?

A tentativa de desqualificar uma mulher em posição de poder, atribuindo suas decisões a uma figura masculina (seja marido, pai ou “padrinho”), é uma das faces mais clássicas e insidiosas da violência política.

Ao sugerir que Bonavides não possui agência própria e que seu projeto político é fruto de uma decisão doméstica onde ela seria submissa, a narrativa tenta esvaziar sua autoridade. Para homens públicos, a persistência é lida como “firmeza” e “estratégia”. Para mulheres, a mesma atitude é reescrita como obediência conjugal.

Isso não é apenas “fofoca de bastidor”. É uma estratégia de silenciamento e constrangimento público.

O que diz a Lei

É fundamental lembrar que o Brasil avançou — ainda que a passos lentos na prática — na proteção das mulheres na política. Desde 2021, condutas como essa não são apenas reprováveis moralmente; são crimes previstos em lei.

A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O texto é claro ao definir como violência toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, o que inclui atos que visam constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato.

Além disso, a Lei nº 14.197/2021 inseriu no Código Eleitoral o crime de violência política, prevendo pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

A legislação foi criada justamente para proteger mulheres (cis e trans) em todos os espaços de poder, blindando-as de ataques que não discutem ideias, mas que tentam diminuí-las pelo fato de serem mulheres.

O Caminho para a Justiça

Diante da materialidade do texto publicado, há elementos que podem sim configurar a tentativa de desmoralização da parlamentar através de estereótipos de gênero.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o guardião da lei nesses casos e tem atuado com cada vez mais rigor contra a violência de gênero nas eleições. A denúncia formal, acompanhada das provas, é o caminho para que a Justiça Eleitoral avalie a conduta e aplique as sanções cabíveis.

Não se trata de defender Natália Bonavides. É imperativo reforçar que a liberdade de expressão e a prática jornalística — pilares fundamentais da nossa sociedade — não conferem um cheque em branco para o ataque à honra ou para a perpetuação de violências simbólicas. Tais preceitos constitucionais não podem servir de escudo para condutas que visam diminuir a mulher pública.

Jamais a reeleição ou não de uma Deputada Federal deve ser colocada em xeque pela visão machista de quem não suporta ver uma mulher decidir o próprio destino, mas sim nas urnas, pelo povo.

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